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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 13:38
Pleno julga conflito negativo de competência tendo como suscitante, Juízo de Direito da Vara Criminal de Itabaiana e suscitado, Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Aracaju
Foi publicada no diário da Justiça de Sergipe desta quarta, 12.05, a decisão da sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, do dia 05-05-2010.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2010 - 15:01
Confirmada condenação por tentativa de furto a veículo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou Anderson Soares Ramos à pena de dois anos e oito meses de reclusão.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 14:01
Servidora municipal obtém FGTS: 2ª Câmara renuncia à prescrição
Sentença da Vara trabalhista é mantida na íntegra com base em Termo assinado entre Município e Caixa Econômica Federal
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 17:11
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 11:59
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 11:10
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 14:51
Tribunal anula decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 19:21
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Crime de lesão corporal. Golpes de faca. Veredito do conselho de sentença. Prova idônea. Decisão adequada.

CRIME DE LESÃO CORPORAL. GOLPES DE FACA
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:53
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.442, de 9/05/05.

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:02
Avaliação de Desempenho sob o Aspecto da Progressão na Carreira do Servidor Público Federal

Este artigo abordará a avaliação de desempenho e a eficiência na evolução da carreira do servidor público federal. Pesquisa-se sobre a avaliação de desempenho sob o aspecto da progressão na carreira do servidor público federal, a fim de analisar a avaliação de desempenho relacionada ao Decreto nº 84.669/1980. Para tanto, é necessário explorar os moldes da administração pública que nos levaram ao modelo atual, analisar a eficiência como um dever da Administração Pública e explorar o instituto da progressão. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica. Diante disso, verifica-se que a administração pública está em busca contínua para o alcance da eficiência, analisando-se as diversas mudanças que a administração pública vem sofrendo, fica nítido essa busca. A avaliação de desempenho, sendo o ponto principal para o alcance da eficiência, vem se adequando para que falhas sejam consertadas e metas mais definidas auxiliem a medição dos resultados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Capacidades no ordenamento brasileiro
Jair Teixeira dos Reis, é Auditor Fiscal do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Autor dos livros: Manual Prático de Direito do Trabalho, Manual de Rescisão de Contrato de Trabalho, e Direitos Humanos para Provas e Concursos publicados pela Juruá Editora, Manual de Direito Empresarial publicado pela Editora RCS, Resumo de Direito Ambiental publicado pela Editora Impetus, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenciário publicados pela Editora Leiditathi. Professor universitário.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Março de 2023 - 12:46
Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet

Os pedidos da ação trabalhistas foram julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:43
Plano de Saúde deve indenizar família de paciente que faleceu após internação

O valor da indenização foi fixado em R$ 300.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2017 - 11:20
Quatro pessoas são condenadas por estelionato após golpe do falso parente

Os acusados e outro indivíduo ainda não identificado, agindo em concurso e com identidade de desígnios, se associaram em quadrilha com o fim de praticarem crimes de estelionato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
RO em ação rescisória horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.

Acordo coletivo. Violação de dispositivo.

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